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A Fundação Getulio Vargas acredita na formação de novos bacharéis sem a repetição dos modelos vigentes nas demais faculdades de direito, públicas ou privadas.
Somente um modelo inovador gera profissionais dinâmicos, com perfil empreendedor, com conhecimento e desenvoltura em diversas áreas do Direito, mas também em Economia, Finanças, Contabilidade, Administração, entre outras áreas nas quais a FGV se destaca nos cenários acadêmico e profissional brasileiros.
Além da aptidão para exercer a advocacia, ultrapassando sua concepção tradicional, e para enfrentar um mercado de trabalho extremamente competitivo, esse novo profissional deve, no limite, tornar-se um formador das políticas públicas de que o país tanto precisa diante de sua nova realidade econômica e da nova configuração e funcionamento de suas instituições.
Para formar um novo operador do Direito, o projeto de criação da DIREITO GV deve ser inovador por definição. Mais do que reformar o modelo de ensino existente, a DIREITO GV pretende consolidar-se como alternativa de conteúdo e forma ao currículo tradicional.
Para tanto, em 2003, através da Portaria MEC nº 3.689, de 09-12-2003, foi autorizado pelo Ministro da Educação o início das atividades do inovador curso da DIREITO GV que tem duração de dez semestres e é oferecido em período integral nos seis primeiros semestres.
Por fim, em atendimento à Portaria normativa do Ministério da Educação nº 40 de 12 de dezembro de 2007, a DIREITO GV torna pública as condições de oferta do Curso de Graduação em Direito.
Estrutura do Curso:
Reconhecimento do Curso
Condições de Oferta do Curso
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